Ao nível da residência ativa, em Andorra, a inscrição no Fundo de Segurança Social de Andorra (CASS) é obrigatória para todos os trabalhadores assalariados e equiparados e para os trabalhadores que exerçam uma atividade por conta própria. A contribuição dos assalariados acarreta um encargo que varia de 5,5% a 10,5% para o empregado assalariado e 14,5% para o empregador; para trabalhadores autônomos, a cobrança varia de 20% a 25%.
Todos os estrangeiros que trabalham no Principado devem ter uma autorização de trabalho. Uma vez contratado por uma empresa nacional, deve processar a licença correspondente no Ministério do Interior. A concessão de licenças pelo Ministério está condicionada ao pagamento de uma taxa.
O tratamento específico é dado aos investidores estrangeiros que canalizam seus investimentos por meio de empresas mercantis das quais participam de forma significativa em seu capítulo e na gestão. Nestes casos, poderão obter uma autorização de residência e permanência ou residência ativa.
Ao nível da residência sem direito ao trabalho, com as alterações legislativas operadas durante o corrente ano de 2012, o que antes era denominado residência passiva passou a ser considerada residência sem fins lucrativos e são introduzidas mais duas variantes, todas destinadas a promover este tipo de residência entre aqueles conhecidos como indivíduos de alto patrimônio líquido. Em concreto:
- O residente sem atividade lucrativa: a pessoa singular que não tenha nacionalidade andorrana e que estabeleça a sua residência principal e efetiva no Principado de Andorra pelo menos 90 dias por ano civil, sem exercer qualquer trabalho ou atividade profissional. O proprietário principal de uma residência sem actividade lucrativa deve investir um montante de pelo menos quatrocentos mil euros (400.000 euros) em qualquer dos tipos de bens e deve numerar e depositar no Instituto Nacional de Finanças de Andorra o montante de cinquenta mil euros ( 50.000 euros) por pagar. Adicionalmente, o titular principal deve também depositar o montante de dez mil euros (10.000 euros) sem vencimento por cada um dos seus dependentes que adquiram a qualidade de residente sem fins lucrativos.
- O residente por motivos profissionais com projeção internacional: a pessoa singular que não tem nacionalidade andorrana e que estabelece a sua residência principal e efetiva no Principado de Andorra pelo menos 90 dias por ano civil para desenvolver uma atividade profissional de projeção internacional. A base a partir da qual se desenvolve a sua atividade profissional deve estar situada no Principado de Andorra, deve ter no máximo uma pessoa contratada em regime de trabalho e pelo menos 85% dos serviços prestados pelo profissional devem ser utilizados fora do território andorrano.
- O residente por motivos de interesse científico, cultural ou desportivo: a pessoa singular estrangeira que estabeleça a sua residência principal e efetiva no Principado de Andorra durante pelo menos 90 dias por ano civil, fixando a sua base física em Andorra para o desenvolvimento das suas atividades profissionais relacionadas com o campo científico, cultural ou desportivo. Da mesma forma, também pode haver no máximo uma pessoa contratada em regime de trabalho. Além disso, pelo menos 85% dos serviços prestados devem ser utilizados fora do território andorrano.
O titular da residência por motivo de interesse profissional com projeção internacional, ou o titular da outra categoria de residente por motivo de interesse científico, cultural e desportivo, deve receber e depositar o valor no Instituto Nacional de Finanças de Andorra de cinquenta mil euros (50.000 euros) por pagar. Adicionalmente, o titular principal deve também depositar a quantia de dez mil euros (10.000 euros) sem vencimento por cada um dos seus dependentes que adquirirem a condição de residente. Da mesma forma, em ambos os casos, deve apresentar um projeto de atividade profissional (bussinesplan) que deve ser avaliado e aprovado pelo Governo.