Tributação em Andorra

Impostos em Andorra: o que são e porque são tão vantajosos.

Por muitos anos, Andorra foi considerada uma jurisdição “pouco transparente” ou um “paraíso fiscal”. No entanto, a realidade está atualmente muito longe desses conceitos, uma vez que o Principado de Andorra tem um quadro fiscal próprio, o que contribuiu para sua exclusão da lista negra da OCDE.

Especificamente, em Andorra existe a seguinte tributação:

  • Imposto de renda de residentes no país: taxa de imposto progressiva até 10%.
  • Imposto sobre as sociedades: taxa de imposto do 10%.
  • Imposto geral indireto: alíquota de 4,5%.
  • Imposto de renda para não residentes no país: taxa de imposto progressiva até 10%.

Jurisdição e impostos em Andorra

Andorra é um dos países da Europa com a menor taxa de imposto sobre as sociedades (2-10%) e imposto de renda (5-10%). Tem o imposto sobre valor agregado mais baixo (IVA ou imposto sobre vendas) em toda a Europa, com 4,5%. Não existem impostos sobre sucessões ou heranças e as contribuições para a segurança social estão entre as mais baixas da Europa.

Acordos fiscais + localização estratégica

Andorra está localizada entre a França e a Espanha, a apenas 2 horas de Barcelona e a 2,5 horas de Toulouse, França. Os acordos de dupla tributação já entraram em vigor com ambos os países, bem como com o Luxemburgo e o Liechtenstein. Também foram assinados acordos com Portugal e Malta.

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O investimento estrangeiro para a criação de empresas em Andorra é mais do que bem-vindo. Facilita a residência de diretores de empresas abrindo um novo negócio em Andorra.
Excelente padrão de vida e infraestrutura
A renda per capita de Andorra é uma das mais altas da Europa. Possui excelente assistência médica, sistema educacional multilíngue e internet de alta velocidade por fibra ótica em todo o país.

Benefícios das sociedades holding em Andorra

Sociedades com ações em outras sociedades nacionais de terceiros países. Estas empresas gozam de isenção fiscal sobre os dividendos obtidos, bem como sobre as mais-valias nos seguintes casos:

  1. Que a participada entidade fiscal não residente está sujeita, sem possibilidade de isenção, a um imposto sobre o rendimento com características semelhantes ao imposto sobre as sociedades do Principado de Andorra.
  2. Que a percentagem de participação, direta ou indireta, no capital, capital próprio, capital próprio ou direitos de voto da entidade fiscal residente ou não residente é igual ou superior a 5 por cento. A correspondente participação deve ser mantida ininterruptamente durante o ano anterior ao dia em que é devido o benefício a distribuir ou, na sua falta, deve ser mantida posteriormente pelo tempo necessário para completar esse período.
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