O que é considerado investimento estrangeiro em Andorra?

O que é investimento estrangeiro na jurisdição de Andorra, aprovação e recusa de autorização e formas de investimento estrangeiro.

As aquisições, a qualquer título, de bens localizados no Principado de:

  1. Pessoas singulares não residentes em Andorra, desde que não tenham nacionalidade andorrana.
  2. Pessoas jurídicas de nacionalidade estrangeira.
  3. Empresas andorranas com participação estrangeira no seu capital ou nos seus direitos de voto, direta ou indiretamente, em percentagem igual ou superior a 50 por cento.
  4. São também investimentos estrangeiros destinados a sucursais ou outros tipos de estabelecimentos estáveis em Andorra para não residentes; e as realizadas por outras pessoas colectivas andorranas quando pelo menos 50% dos direitos de voto do seu órgão deliberativo pertençam, directa ou indirectamente, a pessoas singulares ou colectivas estrangeiras não residentes.

Autorização de investimento estrangeiro

  • O ministério responsável pelo investimento estrangeiro deve verificar, entre outros elementos, que o investimento não pode produzir um efeito desfavorável à livre concorrência, ao mercado de trabalho e ao equilíbrio dos recursos públicos, devendo proferir decisão fundamentada sobre o pedido de autorização. no prazo máximo de um mês.
  • O ministério competente em matéria de investimento estrangeiro só pode negar a autorização de investimento estrangeiro, sempre com fundamento, quando o investimento possa prejudicar, ainda que pontualmente, o exercício do poder público, a soberania e a segurança nacional, a ordem pública e económica, o ambiente, a saúde ou o interesse geral do Principado e qualquer investimento estrangeiro direto relacionado a bens sensíveis.

Formas de investimento estrangeiro

Os investimentos estrangeiros podem materializar-se através de contribuições monetárias ou não monetárias, podendo ser efetuados através de qualquer uma das seguintes formas:

I. Investimentos diretos

  • Os investimentos diretos são os investimentos que devem ser realizados através da participação em empresas andorranas ou através da criação ou expansão de sucursais ou outros tipos de estabelecimentos permanentes.
  • É necessária autorização prévia para realizar investimentos diretos que consistam na aquisição de ações ou direitos de uma empresa andorrana quando, como resultado da aquisição, o adquirente detenha direta ou indiretamente uma participação superior a 10% no capital social ou direitos de voto. As ações iguais ou inferiores a 10% estão sujeitas a uma declaração posterior ao Registro de Investimento Estrangeiro.

II. Investimentos de portfólio

  • Os investimentos em carteira são os investimentos que se realizam mediante a subscrição de títulos representativos de empréstimos, excepto os considerados investimentos directos, emitidos por pessoas singulares residentes ou pessoas colectivas privadas ou públicas andorranas, de acções preferenciais ou participações que não incluam o direito de voto e participações ou ações em entidades de investimento regulamentadas nos regulamentos do sistema financeiro.
  • Os investimentos em carteira são gratuitos e não estão sujeitos à obrigatoriedade de solicitação de autorização prévia.

III. Investimentos em imóveis

  • Os investimentos imobiliários são investimentos que se realizam mediante a aquisição de bens imóveis e outros direitos reais sobre imóveis, e de concessões administrativas que envolvam o uso exclusivo de imóveis, situados no território do Principado de Andorra.
  • Os investimentos em imóveis que os não residentes em Andorra queiram realizar estão sujeitos a autorização prévia, desde que não tenham nacionalidade andorrana; As sociedades andorranas quando a participação estrangeira no capital social ou nos direitos de voto for igual ou superior a 50 por cento, e sucursais não residentes ou outros tipos de estabelecimentos estáveis em Andorra.
  • Os investimentos em imóveis que pessoas jurídicas de nacionalidade estrangeira queiram fazer, incluindo entidades públicas de soberania estrangeira, também estão sujeitos a autorização prévia. Esses investimentos em imóveis devem necessariamente estar vinculados ao desenvolvimento da atividade da pessoa jurídica.
  • Não podem ser autorizados investimentos em imóveis que pretendam ser realizados por pessoas jurídicas estrangeiras que se dediquem à aquisição ou construção de imóveis para fins de comercialização dos mesmos, inclusive arrendamentos.
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